Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 134/2016/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2013, de protocolo n° 569140/2013 instaurado pela Portaria Conjunta 279/2013/AGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/10/2013;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

Considerando que do Julgamento proferido restou absolvido o servidor Marcos Benedito Correa Gabriel pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusado.

R E S O L V E M:

Art. 1º ABSOLVER Marcos Benedito Correa Gabriel, matricula nº 89302 das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II e IX; 144, incisos XVIII e 159, incisos X e XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado