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D.O. nº26768 de 02/05/2016

PORTARIA Nº. 054/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 054/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 49330/2016 - EDÉZIO DA SILVA MOREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2251/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 087/44º BI Mtz - EB: 64104.013222/2014-11 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 28527, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Abril de 2016.