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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 062/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 591460/2013 - APARECIDA BRASILINA FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2367/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00079/13-2; NIT: 1228042882-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90308, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 anos, 04 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/05/1989 a 31/05/1994 (05 anos e 01 mês) e 01/06/1994 a 11/09/2000 (06 anos, 03 meses e 11 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, nas funções de Datilógrafo e Assistente Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 01/10/1986 a 02/01/1989, prestado a Lundgren Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas, na função de Vendedora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 12/09/2000 a 01/11/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 47740/2015 - ELISABETE XAVIER DE LIMA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2340/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/05/2009 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00138/09-0; NIT: 1133917236-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 118933, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 31/08/1993, 01/01 a 30/04/1994, 01/08/1994 a 31/01/1995, 01/08/1995 a 31/01/1996, 01/04/1996 a 28/02/2002 e 01/04/2002 a 30/04/2003, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 33485/2015 - IRIS MARIA DE MELO SÁ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2331/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00060/11-3; NIT: 1084830767-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95447, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 04/09/1978 a 04/09/1979 (01 ano e 01 dia), 01/03/1989 a 01/03/1996 (07 anos e 01 dia) e 01/11/2000 a 01/08/2001 (09 meses e 01 dia), prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, nas funções de Atendente Hospitalar e de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 45817/2015 - IRVANY DOS SANTOS MORAIS - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 2406/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 004/44º BI Mtz EB: 64104.016585/2015-99 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 19/01/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito, matrícula n.º 33163, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses, de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 15/01 a 14/11/1975, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Com relação à CTC/INSS, fls. 04/05, não será averbada, pois todo o tempo de serviço nela constante já é tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso, já inserido no SEAP.

05) Processo nº. 66831/2015 - JOSÉ DELFINO NETO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2353/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00250/14-1; NIT: 1901703650-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 105453, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 18/11/2003 a 15/11/2005, prestado a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 04 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 02 meses, no período de 01/04/2006 a 01/06/2008, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professor;

b) 02 meses e 15 dias, nos períodos de: 16/11 a 31/12/2005 e 01 a 28/02/2006, como contribuinte autônomo.

Obs. Foi omitido o dia 02/06/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e os demais períodos que não foram averbados, uma vez que estão concomitantes entre si.

06) Processo nº. 31774/2015 - JOSÉ EDINALDO MARCULINO DE OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 2397/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00248/14-7; NIT: 1225514775-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 136209, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, no período de 02/05 a 01/08/1986, prestado à Associação São Francisco de Assis;

b) 01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 04/04/1987 a 28/05/1988, prestado a LORENSI Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA - ME;

c) 07 meses e 09 dias, no período de 02/05 a 10/12/1991, prestado a União de Cursos de Cuiabá LTDA;

d) 01 mês e 21 dias, no período de 01/07 a 21/08/1992, prestado a EQUINORTE Equipamentos Eletrônicos EIRELI - EPP;

e) 01 mês e 09 dias, no período de 01/01 a 09/02/1993, prestado a LOOK Informática LTDA;

f) 03 anos, 05 meses e 17 dias, no período de 01/11/1993 a 17/04/1997, prestado a ÁBACO Assistência Técnica LTDA, na função de Auxiliar Técnico;

g) 01 ano, 11 meses e 27 dias, no período de 01/12/1997 a 27/11/1999, prestado a DATAPLUS Informática e Eletrônica LTDA, na função de Auxiliar Técnico;

h) 05 anos, 03 meses e 15 dias, no período de 01/12/1999 a 15/03/2005, prestado à Instituição Educacional Matogrossense - IEMAT, na função de Assistente CPD.

Obs. Foi omitido o período de 04/05 a 17/09/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 88433/2015 - LÁZARA RIBEIRO DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2348/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00112/14-8; NIT: 1702917955-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53916, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/02/1986 a 31/12/1989, prestado á Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/06/2008, 01 a 30/09/2008 e 01 a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 25724/2015 - LUIZ CARLOS DE SOUZA NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2361/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira 05/07/2013 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 11732, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 01 dia, no período de 05/02/1979 a 31/01/1980, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 12249/2015 - MÁRCIO DE ALMEIDA COUTINHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2335/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 13700/2014 emitida pelo Goiás Previdência - GOIÁSPREV em 11/12/2014 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90018, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIÁSPREV), no período de 04/04/1995 a 15/12/1998, prestado à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, na função de Médico Generalista de Saúde Pública, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 633334/2013 - MARGARETE FERREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2219/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/02/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00016/13-5; NIT: 1701292248-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 86545, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 08/08/1988 a 12/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, na função de Professora;

b) 06 anos, 11 meses e 22 dias, no período de 15/02/1993 a 06/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Tabaporã, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 07/02 a 31/05/2000, 30/07 a 12/12/2001, 10/02 a 11/12/2003 e 01/04 a 08/12/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de Maio de 2016.