Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°. 020/GPI/SPS/SAD/2012

ANULAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 020/GPI/SPS/SAD/2012

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES, neste ato, representado pelo Senhor Secretário de Estado de Gestão, JÚLIO CÉZAR MODESTO SANTOS, vem pelo presente ANULAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO 020/GPI/CPM/SPS/SAD/2012, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DAS MISSÕES.

Fica desde já intimada a PERMISSIONÁRIA para que no prazo de 30 (trinta) dias efetue o devolução da posse direta do imóvel à PERMITENTE, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, bem como fica incorporado ao patrimônio da PERMITENTE quaisquer benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA, independente de restituição de valores ou indenização.

A presente anulação fundamenta-se na Decisão Judicial exarada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, processo nº. 59948-10.2013.811.0041, Código nº. 857719, e nos artigos 58, II, e 78, XII, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e na súmula nº 473 do STF.

DATA DA ASSINATURA:  28 de abril de 2016

JÚLIO CÉZAR MODESTO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES/MT

PERMITENTE