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PORTARIA Nº 56 /2016/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual,

Considerando o que preceitua o artigo 2º, inciso X, da Lei 13.019, de 31 de Julho de 2014;

Considerando o que preceitua o Artigo 8º da Resolução n. 31/2014, a qual institui a obrigatoriedade de remessa via internet pelas unidades gestoras de informações via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema Aplic desta Unidade Gestora - SEC.

1. Ryta de Cássia Pereira Duarte - Coordenadora de Aquisições e Contratos

2. Rosenei Miranda de Carvalho Duarte - Coordenadora de Gestão de Pessoas e Documentos.

3. Zelma Beatriz Paz Miranda - Núcleo Gestão Estratégica para Resultado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  29 de abril de 2016.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

(Original assinado)