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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 278/QCG/DGP, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Retifica em parte a Portaria n°.018/QCG/DGP, de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 15 de janeiro de 2016, que autoriza o pagamento da Jornada Extraordinária referente ao mês de dezembro de 2015 e dá outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com lastro normativo no artigo 63, inciso XXIII, combinando com os artigos 84 e 139 e seu parágrafo único, e 140 e seus incisos I e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014,

Em virtude do fato da Portaria n°.018/QCG/DGP, de 13 de janeiro de 2016 ter sido publicada contendo dados de servidores descritos de forma equivocada e havendo a necessidade de sua devida correção, resolve:

Art. 1.º Retificar parcialmente a portaria n° 018/QCG/DGP, DE 13 DE JANEIRO DE 2016, público no D.O.E n° 26698, páginas101 e 102 de 15 de janeiro de 2016.

Onde se lê:

COMANDO ESPECIALIZADO

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

103

CB PM

ADAUTO FRANCISCO SILVA NASCIMENTO

690.095.891-53

98735

42

 R$            1.714,86

134

CB PM

ELIAS MOREIRA CARDOSO

537.453.451-34

7266682

12

 R$            489,96

167

CB PM

LUCIO ELI MORAES

627.622.811-72

72621

30

R$            1.224,90

Leia-se:

COMANDO ESPECIALIZADO

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

103

CB PM

ADAUTO FRANCISCO SILVA NASCIMENTO

691.021.551-68

90714

42

 R$            1.714,86

134

CB PM

ELIAS MOREIRA CARDOSO

537.453.451-34

72682

12

 R$            489,96

167

CB PM

LUCIO ELI MORAES

627.622.811-72

72321

30

R$            1.224,90

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0137/SPOF/PMMT/, protocolo n°. 81558/2016.

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0138/SPOF/PMMT/, protocolo n°. 138746/2016.

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0105/SPOF/PMMT/, protocolo n°. 99460/2016.

Art. 2.º A SPOF - Superintendência e Planejamento, Orçamento e Finanças, que realizou a conferência da conformidade documental dos processos encaminhados pelas Unidades Policiais e montagem do banco de horas, deverá providenciar o arquivamento da referida documentação fins de controle;

Art. 3.º A DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências quanto à implantação na folha de pagamento junto à SEGES - Secretaria de Estado de Gestão;

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.