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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 285/QCG/DGP, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Retifica em parte a Portaria n°.145/QCG/DGP, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 01 de março de 2016, que autoriza o pagamento da Jornada Extraordinária referente ao mês de fevereiro de 2016 e dá outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com lastro normativo no artigo 63, inciso XXIII, combinando com os artigos 84 e 139 e seu parágrafo único, e 140 e seus incisos I e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014,

Em virtude do fato da Portaria n°.045/QCG/DGP, de 29 de fevereiro de 2016 ter sido publicada contendo dados de servidores descritos de forma equivocada e havendo a necessidade de sua devida correção, resolve:

Art. 1.º Retificar parcialmente a portaria n° 045/QCG/DGP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016, público no D.O.E n° 26728, página 56 de 01 de março de 2016.

Onde se lê:

6° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

31

CB PM

AILTON APARECIDO MOREIRA

830.797.501-87

118404

12

 R$            489,96

32

CB PM

ANTONIO JOÃO DE CAMPOS

627.573.001-30

984390

6

 R$            244,98

40

CB PM

GLEIBISMAR FERREIRA DE MELO

773.686.493-49

118450

6

R$            244,98

Leia-se:

6° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

31

CB PM

AILTON APARECIDO MOREIRA

627.573.001-30

98439

12

 R$            489,96

32

CB PM

ANTONIO JOÃO DE CAMPOS

396.442.601-63

50278

6

 R$            244,98

40

CB PM

GLEIBISMAR FERREIRA DE MELO

116.514.508-11

98546

6

R$            244,98

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0139/SPOF/PMMT/, protocolo n°. 108609/2016.

Art. 2.º A SPOF - Superintendência e Planejamento, Orçamento e Finanças, que realizou a conferência da conformidade documental dos processos encaminhados pelas Unidades Policiais e montagem do banco de horas, deverá providenciar o arquivamento da referida documentação fins de controle;

Art. 3.º A DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências quanto à implantação na folha de pagamento junto à SEGES - Secretaria de Estado de Gestão;

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.