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PROCESSO N.:     422952/2015

INTERESSADO:    RINALDO ATHILLA COELHO TEODORO

ASSUNTO:                            EXTRATO - RECURSO ADMINISTRATIVO DE QUEIXA

Trata-se de Recurso Administrativo (Queixa) previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, interposto pelo ex-aluno a soldado RINALDO ATHILLA COELHO TEODORO, contra decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Outrossim, a conduta transgressiva disciplinar perpetrada pelo Recorrente, especialmente em virtude do mesmo ainda se encontrar na fase do estágio probatório, e ter atingido fatalmente os valores, os deveres e vedações da caserna, enseja, no caso em tela, a penalidade em razão da violação ao caráter ético, moral e decoro.

Assim, restou demonstrado e comprovado que o Recorrente violou dispositivos legais castrenses, e foi submetido ao devido processo demissório, que foi instaurado à luz das normas que regem o tema, não conseguiu demonstrar no presente recurso a inadequação da sanção que lhe fora aplicada.

Diante do exposto, em observância aos princípios da legalidade, da proporcionalidade, ampla defesa e contraditório, recebo o recurso para decidir pelo improvimento, mantendo-sea penalidade aplicada em sede da Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28   de   abril   de 2016.