PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 005/2016
DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação para a instalação da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
DO OBJETO: O objeto tem por finalidade a locação de imóvel em alvenaria, com área construída aproximada de 740m² (cento e quarenta metros quadrados), localizada na Av. Andorinha nº. 165 NE, Bairro Jardim Olenka.
DO LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Mauro Valter Berft, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.101-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 581, Bairro Centro nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de LOCATÁRIO.
DO LOCADOR: Raquel Ferreira de Aguiar, pessoa física, portadora do CPF nº. 931.474.061-72 e RG 947607 SSP/MT, com residência na Rua Rodolfo Ulrich 547, Bairro Nossa Senhora Aparecida Campo Novo do Parecis-MT, neste instrumento designado de LOCADOR.
DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender
a instalação da Secretaria Municipal de Saúde, com área construída aproximada de 740m² (cento e quarenta metros quadrados), localizada na Av. Andorinha nº. 165 NE, Bairro Jardim Olenka.
DO VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) mensais, conforme laudo de avaliação nº002/2016.
DO PRAZO: O presente terá validade de 12 (doze) meses, tendo início na assinatura do contrato, podendo ser renovado conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério das partes.
DO FUNDAMENTO LEGAL: É dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do artigo 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003.
Campo Novo do Parecis - MT, aos 27 dias do mês de abril de 2016.
Leandro Nery Varaschin
Presidente da Comissão de Licitação.
Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Mauro Valter Berft
Prefeito Municipal
Visto da Assessoria Jurídica: