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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 005/2016

DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação para a instalação da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

DO OBJETO:  O objeto  tem por finalidade a locação de imóvel em alvenaria, com área construída aproximada de 740m² (cento e quarenta metros quadrados), localizada na Av. Andorinha nº. 165 NE, Bairro Jardim Olenka. 

DO LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Mauro Valter Berft, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.101-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 581,  Bairro Centro nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de LOCATÁRIO.

DO LOCADOR: Raquel Ferreira de Aguiar, pessoa física, portadora do CPF nº. 931.474.061-72 e RG 947607 SSP/MT, com residência na Rua Rodolfo Ulrich 547, Bairro Nossa Senhora Aparecida Campo Novo do Parecis-MT, neste instrumento designado de LOCADOR.

DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender

a instalação da Secretaria Municipal de Saúde, com área construída aproximada de 740m² (cento e quarenta metros quadrados), localizada na Av. Andorinha nº. 165 NE, Bairro Jardim Olenka.

DO VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) mensais, conforme laudo de avaliação nº002/2016.

DO PRAZO: O presente terá validade de 12 (doze) meses, tendo início na assinatura do contrato, podendo ser renovado conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério das partes.

DO FUNDAMENTO LEGAL: É dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do artigo 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003.

Campo Novo do Parecis - MT, aos 27 dias do mês de abril de 2016.

Leandro Nery Varaschin

Presidente da Comissão de Licitação.

Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Mauro Valter Berft

Prefeito Municipal

Visto da Assessoria Jurídica: