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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 053/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 263703/2015 - EUNICE DA ROSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2196/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00052/15-0; NIT: 12806988540-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 43700, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/09 a 22/10/1997, prestado a Hênio Stragliotto e Outros, na função de Servidor Rural Braçal, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, não foram averbados, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 213856/2014 - LUCIANO DIAS BAPTISTA - Secretaria de Estado de Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2129/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00004/14-0; NIT: 11209382262-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 78622, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 dias, nos períodos de: 04/02/1999 e 01 a 06/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos, 11 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês, no período de 01 a 30/11/1987, como contribuinte autônomo;

b) 03 meses, no período de 06/06 a 05/09/1988, prestado a CARGIL CITRUS LTDA;

c) 09 anos, 07 meses e 14 dias, no período de 02/06/1989 a 15/01/1999, prestado a Ângelo Scalabrini - ME.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 05/02 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000 e 01 a 30/09/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 58793/2016 - MARIA APARECIDA DE AMORIM FERNANDES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2183/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00120-4; NIT: 1702861985-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42657, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 meses, no período de 01/08/1984 a 30/03/1985, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso (SAD), na função de Técnico em Assuntos Educacionais, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos e 08 meses, no período de 01/04/1985 a 30/11/1987, prestado ao Conselho Federal de Psicologia, na função de Fiscal, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 07/06 a 31/07/1984, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

04) Processo nº. 539453/2015 - EUZÉBIO RODRIGUES DOS SANTOS, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 2171/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 001/2010 - SGP/SAD - D.O de 05.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 621649/2009 - INDEA - EUZÉBIO RODRIGUES DOS SANTOS

(...).

Averbem-se:

I. 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor EUZÉBIO RODRIGUES DOS SANTOS, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 83130, (...);

Leia-se:

Processo nº. 539453/2015 - INDEA

(...);

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, correspondente a 1266 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor EUZÉBIO RODRIGUES DOS SANTOS, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 83130, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

05) Processo nº. 124730/2016 - SEBASTIÃO CLEODIL DE ARRUDA, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 1945/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o item 6 da Portaria n. 030/2010 - SGP/SAD - D.O de 18.05.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 109695/2010 - INDEA - SEBASTIÃO CLEODIL DE ARRUDA

(...).

Averbem-se:

I. 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, período de 01/06/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor SEBASTIÃO CLEODIL DE ARRUDA, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79103 (...);

Leia-se:

Processo nº. 124730/2016 - INDEA

(...);

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 26 dias, correspondente a 1056 dias, no período de 01/06/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor SEBASTIÃO CLEODIL DE ARRUDA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79103, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Abril de 2016.