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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 049/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 278229/2015 - ERLI APARECIDA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2135/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2015 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00002/13-7; NIT: 1040708115-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48827, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 meses e 04 dias, no período de 03/01 a 06/04/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 05 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 18 dias, no período de 25/06/1970 a 12/08/1971, prestado a Soutiens e Cintas Darling S/A, na função de AP de Espartilheira;

b) 02 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 02/01/1973 a 03/02/1975, prestado a Companhia Santo Amaro de Automóveis, na função de Auxiliar de Cobrança;

c) 02 anos, 03 meses e 06 dias, no período de 25/02/1975 a 31/07/1977, prestado a Marte Veículos LTDA, na função de Auxiliar de Crédito e Cobrança.

Obs. Foi omitido o dia 07/04/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 89733/2016 - LÚCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2112/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/02/2016 sob o Protocolo nº.  10001020.1.00012/16-0; NIT: 1701548167-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 28325, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05/1984 a 30/04/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 411634/2012 - MARIA APARECIDA ANDRADE GONZAGA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2125/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00081/11-0; NIT: 1229505226-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º 100903, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 11 dias, no período de 02/03 a 12/08/1987, prestado ao Frigorífico Vicarne LTDA, na função de Ajudante Geral;

2) 03 meses, nos períodos de: 12/08 a 25/09/1992 (01 mês e 14 dias) e 17/11/1992 a 02/01/1993 (01 mês e 16 dias), prestado ao Frigorífico Vale do Sol LTDA, na função de Ajudante de Produção;

3) 01 ano, 05 meses e 10 dias, no período de 05/02/1999 a 14/07/2000, prestado a Conduto Companhia Nacional de Dutos, na função de Arrumadeira.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/05/2008, 01 a 30/11/2009 e 01 a 31/10/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 221002/2015 - ODETE MARIA MONTEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2107/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 24/09/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53500, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPE), no período de 13/08/1979 a 29/09/1986, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Rio Grande do Sul, na função de Professora do Ensino Primáro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

05) Processo nº. 192664/2014 - VANILUCE RAMOS MOREIRA CARUJO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2133/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/03/2014 sob o Protocolo nº. 18001030.1.00034/14-0; NIT: 1203018294-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42951, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 dias, no período de 11 a 14/02/1980, prestado a Hélio La Erda de Souza;

2) 09 meses, no período de 01/09/1980 a 31/05/1981, prestado a Distribuidora de Doces Teixeira LTDA;

3) 02 meses e 12 dias, no período de 19/11/1982 a 31/01/1983, prestado a ABC - Garinco S/A - Indústria e Comércio;

4) 03 anos, 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/07/1981 a 18/11/1982, 01/02 a 30/06/1983 e 01/07/1983 a 31/05/1985, prestado a José Teixeira Cardoso;

5) 08 meses, no período de 01/07/1985 a 28/02/1986, prestado a Distribuidora de Doces Beija - Flor LTDA - ME;

6) 06 meses, no período de 01/05 a 31/10/1986, como contribuinte autônomo;

7) 05 meses e 06 dias, no período de 19/09/1987 a 23/02/1988, prestado a Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A.

Obs. De acordo com a CTC/INSS, fls.03/05, a pedido da requerente, os demais períodos não foram averbados.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Abril de 2016.