Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 19/2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO- INTERMAT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e VII do Art. 31 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, em consonância com o artigo 41 da referida norma.

CONSIDERANDO o Ofício nº 041/2015/PGE/CCV da Casa Civil, Estado do Mato Grosso, no qual concluiu que 11 (onze) processos de regularização fundiária devem ser auditados, pois foram encontradas algumas inconformidades, de modo a dar mais segurança na assinatura dos títulos.

CONSIDERANDO a existência no âmbito deste Instituto de Terras de 48 (quarenta e oito) processos de regularização fundiária em mesma fase procedimental.

Considerando que os processos de regularização fundiária que se encontram nesta fase procedimental devem ser auditados, por razões de legalidade, impessoalidade e igualdade.

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR uma Comissão, composta por no mínimo 03 (três) servidores, sendo obrigatoriamente pertencentes aos setores da Gerencia de Cadastro, Gerência de Topografia e Assessoria Jurídica.

Art. 2º - A Comissão terá como finalidade precípua, auditar os 11 (onze) processos de regularização fundiária que retornaram da Casa Civil e os 48 (quarenta e oito) processos de regularização fundiária que estavam aguardando remessa para a Casa Civil.

Art. 3º - A Comissão, após auditoria nos processos regularização fundiária, objeto desta PORTARIA, deverá elaborar parecer conjunto para cada processo de regularização fundiária, a ser submetido ao Diretor Técnico, Assessor Jurídico e ao Presidente do INTERMAT, para análise e as devidas providências.

Art. 4º - DESIGNAR os servidores MARCELO DOS SANTOS RIBEIRO, lotado na Gerencia de Cadastro, LUIS CRISTO DE ARRUDA, lotado na Gerência de Topografia e ELDER COSTA JACARANDA, lotado na Assessoria Jurídica para compor a Comissão, criada no artigo 1º, desta PORTARIA.

Art. 5º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para auditar os 59 (cinquenta e nove) processos de regularização fundiária, sendo, após este período, havendo concluído os trabalhos, extinta.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 31 de março de 2016.

(Original Assinado)

Fausto José Freitas da Silva

Presidente/INTERMAT