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PORTARIA N.º 290/QCG/DGP, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Reintegrar WENDEL DE PAULA METRAN nos quadros da PMMT, por ter sido excluído através da Portaria n.º 255/QCG/DGP, de 03 de setembro de 2013, pública no Diário Oficial nº. 26.124, de 05/09/2013 e BGE nº 847 de 06/09/2013.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 e 183, § 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Cumprindo determinação de decisão judicial, de antecipação de tutela para suspender os efeitos da Decisão combatida, e reintegrar as fileiras da Polícia Militar, perfazendo jus somente a remuneração vindoura, porquanto não se pode deferir o pagamento retroativo das parcelas devidas em decisão antecipatória de mérito, de processo nº. 6411-91.2016.811.0042, código 430742, resolve:

Artigo 1.º Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Soldado PM, o senhor WENDELL DE PAULA METRAN, devendo o mesmo apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, atendendo a determinação judicial.

Artigo 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), por meio da Gerência de Manutenção, deverá tomar as providências quanto a implantação do subsídio do Sd PM WENDELL DE PAULA METRAN, RG PMMT nº. 881.376, observando as formalidades legais e determinação judicial, perfazendo jus somente a remuneração vindoura.

Artigo 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), por meio da Gerência de Controle de Efetivo e Movimentação, deverá lotar o Sd PM WENDELL DE PAULA METRAN, RG PMMT nº. 881.376, no QCG/DGP.

Artigo 4.º A Superintendência de Apoio Logístico da PMMT (SALP) deverá tomar as providências relativas ao provimento do fardamento do policial militar ora reincluído.

Artigo 5.º Gabinete de Identificação deverá providenciar o RG funcional do mesmo e atualizar seu cadastro junto a PMMT.

Artigo 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.