Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 241/QCG/DGP, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

Convalida a matrícula no 30º Curso de Formação de Soldados dos Candidatos do Concurso Público para provimento do cargo de Soldado da PMMT e Inclui nos quadros da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o art. 10, parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o disposto no art. 10 parágrafo 2° e no art. 20 da Lei Complementar n° 408/2010, e o art. 186 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o 10° Aditivo ao Edital Complementar de Convocação dos Aprovados e Classificados no Concurso Público para Provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar, referente ao Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n.° 26611, de 02 de setembro de 2015 - 2ª Etapa, público no DOE n.° 26746 do dia 28 de março de 2016;

Considerando a necessidade de atribuir efeito concreto às respectivas  decisões judiciais: Poder Judiciário - Juizado Especial Cível de Rondonópolis - Processo n.° 0020005 - 32.2015811.0003 do candidato João Bertho de Biaggi; Poder Judiciário - Comarca de Barra do Garças - Gabinete da 3° Vara Cível e Meio Ambiente - Código: 214593 - Decisão interlocutória, do candidato Luan Uriel da Silva; e Terceira Câmara Cível - Agravo de Instrumento n.° 61771/2014 - Classe CNJ - 202 - Comarca de Pontes e Lacerda do candidato Mauricio de Freitas Franco Junior, que cujos teores determinam o seguimento dos candidatos no presente certame até o mérito da ação, tudo referente ao concurso público de Edital n.º 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, público no DOE n.° 26174 de 18/11/2013, bem como às decisões judiciais;                                                                                                                                                                                   Considerando a Ata de Matrícula do Concurso Público para Admissão de Soldados da PMMT/2015, que adicionou a matrícula dos candidatos citados ao 30° Curso de Formação de Soldados, de Nota para BGE n.° 002/SA/ESFAP/2016, publicada no Boletim Geral da PMMT n.° 1463 do dia 05 de abril de 2016, resolve:            

Art. 1.° Convalidar a matrícula dos candidatos no 30º Curso de Formação de Soldados para provimento ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, a contar do dia 04 de abril de 2016, conforme Ata de Matrícula do Concurso Público para Admissão de Soldados da PMMT/2015, de Nota para BGE n° 002/SA/ESFAP/2016, publicada no Boletim Geral da PMMT n.° 1463 do dia 05 de abril de 2016.        

Art. 2.° Incluir precariamente no Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no cargo de Aluno Soldado, a contar do dia 04 de abril de 2016, após conferência e recebimento das documentações exigidas no edital do referido Concurso pela DGP/QCG/PMMT, os candidatos relacionados no quadro abaixo:

Classif.

Nome

Insc.

RG

Nasc.

Sit.

Polo

440º

JOAO BERTHO DE BIAGGI (SUB JUDICE)

2237490

16301510 SSP MT

29/11/1985

CL

CUIABÁ

121º

LUAN URIEL DA SILVA (SUB JUDICE)

2502992

18951872 SSP MT

09/05/1990

CL

JUÍNA

13º

MAURICIO DE FREITAS FRANCO JUNIOR (SUB JUDICE)

2335751

23301937 SSP MT

31/03/1993

AP

PONTES E LACERDA

                                                                                                                                                                                Art. 3.º Em razão do tempo da apresentação de liminares e do seu caráter, foi apresentado, de forma precária, os candidatos para freqüentarem o 30° CFSD na ESFAP/Cuiabá.

Art. 4.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos Soldados incluídos na Instituição, observando as formalidades legais, a contar de 04 de abril de 2016.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Publique-se e cumpra-se.