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ATO ADMINISTRATIVO Nº 827/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Liminar concedida no Mandado de Segurança 23807-21.2015.811.0041 proferido pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá; considerando o disposto no processo administrativo 198098/2016;

R E S O L V E: Art. 1º: alterar o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 20 (vinte) horas semanais, sem redução de remuneração, em cumprimento da liminar em mandado de segurança concedido em favor da servidora da Secretaria de Estado de Segurança Pública, - SESP, JULIANA ARAÚJO ANDREATO, Analista Administrativo, matrícula funcional 139722, com efeitos funcionais a partir da publicação deste ato administrativo.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 25 de Abril de 2016.