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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 405143/2008

Recorrente - Bioterra Indústria de Reciclagem Ltda

Auto de Infração n. 105777, de 07/05/08.

Relatora - Rita de Cássia L. Aleixes - Instituto Caracol

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 29/16

EMENTA. Auto de Infração n. 105777. Auto de Inspeção nº 105888, de 25/03/2008. Por instalar e fazer funcionar um barracão para a reciclagem do PEAD sem as devidas licenças ambientais. Decisão Administrativa nº  92/SPA/SEMA/2011, pela homologação do Auto de Infração nº 105777, arbitrando a penalidade administrativa de multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o acatamento da preliminar arguida, vez que o auto de infração não atende as exigências esculpidas no art. 6º do Decreto Federal nº 3.179/99. Caso a matérias preliminar não seja aceita, requer no mérito, nos termos do que estabelece  o artigo 72, § 4º da Lei Federal 9.605/98, seja a penalidade de multa convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A relatora mantém a multa no valor de R$ 8.000,00 arbitrada na decisão administrativa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator e da revisora, mantendo a penalidade de multa em R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrada na decisão administrativa nº 92/SPA/SEMA/2011, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, pois a recorrente praticou uma conduta típica e punível ao fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental, incorrendo em infração administrativa ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cesar Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Romário Augusto M. S. de Souza

Representante da C.P.T.

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do Instituto Gaia

Cuiabá, 06 de abril de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.