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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 122037/06

Recorrente - Antêmio Richter

Auto de Infração n. 100234, de 02/05/06

Relatora - Rita de Cássia L. Aleixes - Instituto Caracol

Advogada - Elizabete Macedo Silva - OAB/MT 6.912

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 28/16

EMENTA. Auto de Infração n. 100234. Por desmatar 14,2158 hectares de área de Reserva Legal, conforme carta imagem 2002/2003, processada pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA/MT.    Decisão Administrativa nº 1063/SPA/SEMA/2011 homologou o auto de infração nº 100234, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor de  R$ 14.215,80 (quatorze mil e duzentos e quinze reais e oitenta centavos, com fulcro no art. 39 do Decreto 3.179/99. Requer o recorrente, seja declarado prescrito o Auto de Infração nº 100234/2006, por não ser mais passível de cobrança, e também, seja encaminhada a pasta com os mapas ora juntados a SMIA - Superintendência de Monitoramento de Indicadores Ambientais, para que seus analistas se manifestem sobre a questão apresentada. A relatora mantém a multa de R$ 14.215,80 arbitrada na decisão administrativa nº 1063/SPA/SEMA/2011. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a penalidade de multa em R$ 14.215,80 (quatorze mil e duzentos e quinze reais e oitenta centavos) arbitrada na decisão administrativa nº 1063/SPA/SEMA/2011, com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer que a Superintendência de Fiscalização da SEMA/MT notifique o recorrente para providenciar a regularização da área objeto da autuação, conforme artigo 26 do Decreto 2.238/09, onde traz formas de regularização da área de reserva legal.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cesar Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Romário Augusto M. S. de Souza

Representante da C.P.T.

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do Instituto Gaia

Cuiabá, 06 de abril de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.