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EDITAL DE INTIMAÇÃO

AUTOS N.º 23939-98.2015.811.0002 - Código 423715

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: J.C.P. SOUZA E CIA LTDA e HIPER ÓTICA COMÉRCIO LTDA e FABIOLA BRITO DE FREITAS

ADVOGADOS DO AUTOR: Antonio Frange Junior

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: credores e interessados

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida à empresa HIPER OTÍCA COMÉRCIO LTDA E J.C.P. SOUZA E CIA LTDA, os credores têm o prazo de 15 (QUINZE) DIAS, PARA APRESENTAREM SUAS HABILITAÇÕES E/OU DIVERGÊNCIAS PERANTE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, conforme determina o já mencionado § 1º, do artigo 7º, da Lei N.º 11.101/2005; consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, nos termos do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.

RESUMO DA INICIAL: J.C.P. SOUZA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.893.490/0001-65 e HIPER ÓTICA COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 02.495.777/0001-08, ambas com sede na Av. Couto Magalhães, nesta Cidade, por seus procuradores judiciais que subscreve com fulcro na Lei 11.101/2005, apresentar o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelas seguintes razões: Que as devedores expliquem quais razões às arrastaram para a atual situação patrimonial, ou seja, quais as causa que a levaram à crise econômico-financeira que atravessam.

DECISÃO/DESPACHO: Cuida-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado por J.C.P. SOUZA E CIA LTDA E HIPER ÓTICA COMÉRCIO LTDA (...). Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de DEFERIR O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por J.C.P. SOUZA E CIA LTDA E HIPER ÓTICA COMÉRCIO LTDA, que deverá, no prazo improrrogável de 60 dias (...), apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (...), sob pena de convolação em falência. (...). 1) Nomeio como ADMINISTRADORA JUDICIAL, a Dra. FABIOLA BRITO DE FREITAS, advogada inscito na OAB/MT sob o nº 18763-A, com endereço profissional sito à Av. Rua Mal. Floriano Peixoto, 969, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, fones: (65) 3052-3877, (65) 9800-7777, e-mail: freitasfb@hotmail.com, (...); 2) Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Judiciário ou para recebimento dos benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no artigo 69, da Lei n.º 11.101/2005. 3) Declaro, SUSPENSAS, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4) Determino, ainda, que as requerentes apresentem, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, IV, da Lei N.º 11.101/2005), bem como que passem a utilizar a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005. 5) Expeça-se o EDITAL a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005 (...). Ressalte-se que, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias, PARA APRESENTAREM SUAS HABILITAÇÕES E/OU DIVERGÊNCIAS PERANTE A ADMINISTRADORA JUDICIAL, em seu escritório profissional ou no e-mail: freitasfb@hotmail.com(...). O aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 6) Vindo aos autos a RELAÇÃO DE CREDORES A SER APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, da Lei 11.101/05, publique-se NOVO EDITAL, para que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMNISTRADORA JUDICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 7) Apresentado o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, PUBLIQUE-SE OUTRO EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem eventual objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial (Art. 7º, §2º); ou contados da publicação deste Edital, na hipótese de ainda não haver sido publicada a relação prevista no art. 7º, § 2º, da lei de regência. 8) Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 9) Considerando o prazo de blindagem de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da decisão que concede o Processamento da Recuperação Judicial, nos termos do artigo 6º, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005, pelo qual ficam suspensas ações e execuções contra as devedoras, defiro parcialmente o pedido formulado para que se oficie aos Cartórios Privativos de Protesto desta Comarca de Várzea Grande-MT, para que se abstenham de lavrar qualquer protesto apenas contra as Recuperandas, bem como ao SERASA e SPC, e demais órgãos congêneres, para que se abstenham de incluir o nome da requerente, ou caso já tenha incluído, que promova à imediata exclusão, com relação aos títulos cuja exigibilidade encontra-se suspensa por conta desta ação. 10) Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 11) Finalmente, determino que a Sra. Gestora Judiciária, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outra que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. 13) Observe ainda a Sra. Gestora Judiciária quando das publicações os nomes dos patronos indicados à fl. 33. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico.

RELAÇÃO DE CREDORES:

HIPER ÓTICA COMÉRCIO LTDA:

LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA R$ 17.555,45

MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A R$ 2.139,53

KENERSON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS R$ 11.536,59

MARCOLIN DO BRASIL COM. E IND. DE PRODUTOS ÓTICOS R$ 2.609,91

OPTOTAL HOYA S/A R$ 6.409,77

ORIENT RELOGIO DA AMAZONIA LTDA R$ 8.447,84

STEPPER BRASIL IMPORTADOS R$ 5.535,60

CRCA CONTABILIDADE R$ 13.999,95

BANCO DO BRASIL S/A R$ 629.900,23

BANCO BRADESCO S/A R$ 97.818,90

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A R$ 209.584,70

AILSON DE ALBURQUERQUE SILVA BARBOSA R$ 6.459,81

MAYARA OLIVEIRA DE SOUZA R$ 2.675,56

NUERACI DOS SANTOS R$ 6.301,16

SILVANIA RIBEIRO DE ALMEIDA R$ 3.241,12

STEPHANY DE CASTRO SIMÃO R$ 2.408,33

SYLLAS OLIVEIRA SOUZA R$ 5.145,84

VANESSA OLIVEIRA SOUZA R$ 5.821,40

JOÃO CARLOS PEREIRA SOUZA R$ 89.047,88

J.C.P. SOUZA E CIA LTDA:

CRCA CONTABILIDADE R$ 13.999,40

PAULO EDUARDO DA SILVA EPP R$ 24.918,00

INDUSTRIA DE OCULOS SMART LTDA EPP R$ 312.954,63

BANCO BRADESCO S/A R$ 203.731,00

BRADESCO S/A R$ 176.429,00

BANCO DO BRASIL S/A R$ 636.836,08

GERVASIO M CAMPOS JUNIOR R$ 3.827,77

WALDINÊ BARROS R$ 3.790,78

OBS: Nomeio como ADMINISTRADORA JUDICIAL, a Dra. FABIOLA BRITO DE FREITAS, advogada inscito na OAB/MT sob o nº 18763-A, com endereço profissional sito à Av. Rua Mal. Floriano Peixoto, 969, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, fones: (65) 3052-3877, (65) 9800-7777, e-mail: freitasfb@hotmail.com

Várzea Grande - MT, 13 de abril de 2016.

Irany Oliveira Rodrigues

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ