COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT
RESOLUÇÃO Nº 02/2016
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, e:
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT para o exercício 2016;
Considerando que os recursos do cofinanciamento disponibilizados aos municípios, perfazem uma complementação os financiamentos Federal e Municipal, na execução da Política Nacional de Assistência - PNAS;
Considerando que os critérios para a partilha de recursos do cofinanciamento estadual no exercício fiscal de 2016 têm a primazia na atenção e atendimento ao usuário o cerne na estabilidade e organização da rede socioassistencial de atendimento e garantia dos serviços prestados aos usuários com qualidade, são estabelecidos os seguintes componentes:
a) Fixo: Piso Básico - Aporte financeiro equivalente ao terço do custeio médio total mensal anualizado, estimado em 2015 e corrigido monetariamente pelo IPCA, tendo como referência o repasse das unidades do SUAS com um equipamento de atendimento socioassistencial. O montante financeiro é calculado por este valor de mínimo multiplicado pelo número de unidades de atendimento no território da gestão municipal.
b) Variável: Teto financeiro composto, compreendendo neste exercício fiscal quatro componentes, três entendidas como dinâmicas na produção de custos variáveis, e uma referente a capacidade de geração de autofinanciamento do município, tomadas com igual peso final para distribuição financeira, com maximização tomada pela metodologia dos Mark-Up implícito, adidas ao piso financeiro, tendo como referência o limite das destinações consignadas em orçamento com rubricas específicas para este fim, subtraídas o piso básico. São elas:
Acompanhamento: fator de dupla ponderação calculado pelo número de famílias acompanhadas na rede de proteção, em razão do número de famílias acompanhadas em situação de PBF no mês de referência indicado no último Censo SUAS anterior ao cofinanciamento. Nas gestões com oferta de proteção especial, o resultado é Acrescido de valor de referência rateado a 4/5 independente do número de famílias em atendimento no PAEFI, e nos equipamentos que atendem famílias de outros municípios que não o da gestão no PAEFI recebem como prêmio ½ fator para cada 5 municípios em atendimento.
Equipe: a completude em conformidade a NOB/RH recebe ponderação de 5 pontos e decresce até 1 ponto quando a equipe existente está e condições de formação precária, tomando como referência o ID CRAS e ID CREAS nos quesitos Recursos Humanos.
Serviços: considera nos equipamentos de proteção especial a contra referência aos serviços de encaminhamento da proteção básica declarados no Censo SUAS 2015; e na Proteção Social Básica os serviços de Busca Ativa, Encaminhamento para emprego, desenvolvimento de ações de inclusão produtiva, oferta tipificada com equipe apropriada de serviços de Média Complexidade (PAEFI) e atendimentos a populações com domicílio rural e populações tradicionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar a destinação do valor de R$ 6.457.081,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e hum reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o cofinanciamento estadual de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução.
Art. 2° - O valor do recurso será repassado para os municípios de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 3° - Os municípios deverão utilizar no mínimo 70% do valor do cofinanciamento na execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial e Benefícios Eventuais e até 30% do valor do cofinanciamento com Gestão SUAS.
Parágrafo Único - Os recursos destinados a atender a Gestão do SUAS poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com custeio dos serviços ou para aquisição de bens e equipamentos permanentes, desde que indicada a destinação dos recursos.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social, quando houver irregularidades na aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.
Art. 5° - O repasse dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta resolução poderá ser feito de forma parcelada, em até 04 (quatro) parcelas, sendo que a última não poderá ultrapassar o mês de outubro de 2016.
Paragrafo único. A forma de repasse do cofinanciamento será analisada e deliberada pelo Governo do Estado de Mato Grosso pela sua equipe técnica, de acordo com sua capacidade orçamentária e financeira e serão transferidos na modalidade fundo a fundo com base no Decreto nº. 99 de 21/05/2015.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor em 31 de março de 2016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 31 de março de 2016
VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
Coordenador Estadual da CIB-MT
KELI PANIAGO
Presidente do Colegiado Estadual de
Gestores Municipais de Assistência Social
COEGEMAS
ANEXO I
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
Planilha de Cofinanciamento 2016
Valor do cofinanciamento alocado no FEAS: R$ 6.457,081 |
Município |
Cofinanciamento exercício 2016 |
1 |
Acorizal |
31.045,00 |
2 |
Àgua Boa |
53.199,00 |
3 |
Alta Floresta |
72.914,00 |
4 |
Alto Araguaia |
29.640,00 |
5 |
Alto Boa Vista |
52.610,00 |
6 |
Alto Garças |
29.148,00 |
7 |
Alto Paraguai |
27.877,00 |
8 |
Alto Taquari |
29.989,00 |
9 |
Apiacás |
54.552,00 |
10 |
Araguaiana |
32.565,00 |
11 |
Araguainha |
30.730,00 |
12 |
Araputanga |
28.458,00 |
13 |
Arenápolis |
29.355,00 |
14 |
Aripuanã |
51.602,00 |
15 |
Barão de Melgaço |
30.492,00 |
16 |
Barra do Bugres |
72.045,00 |
17 |
Barra do Garças |
102.000,00 |
18 |
Bom Jesus do Araguaia |
30.340,00 |
19 |
Brasnorte |
30.570,00 |
20 |
Cáceres |
102.000,00 |
21 |
Campinápolis |
29.816,00 |
22 |
Campo Novo do Parecis |
42.000,00 |
23 |
Campo Verde |
42.000,00 |
24 |
Campo de Júlio |
30.180,00 |
25 |
Canabrava do Norte |
30.157,00 |
26 |
Canarana |
30.203,00 |
27 |
Carlinda |
30.508,00 |
28 |
Castanheira |
30.377,00 |
29 |
Chapada dos Guimarães |
31.427,00 |
30 |
Claudia |
55.972,00 |
31 |
Cocalinho |
33.127,00 |
32 |
Colíder |
49.188,00 |
33 |
Colniza |
42.000,00 |
34 |
Comodoro |
51.360,00 |
35 |
Confresa |
51.205,00 |
36 |
Conquista D’Oeste |
31.879,00 |
37 |
Cotriguaçu |
30.568,00 |
38 |
Cuiabá |
318.924,00 |
39 |
Curvelândia |
31.468,00 |
40 |
Denise |
29.362,00 |
41 |
Diamantino |
50.826,00 |
42 |
Dom Aquino |
29.990,00 |
43 |
Feliz Natal |
28.738,00 |
44 |
Figueirópolis D’Oeste |
30.484,00 |
45 |
Gaúcha do Norte |
31.082,00 |
46 |
General Carneiro |
28.175,00 |
47 |
Glória D’Oeste |
32.913,00 |
48 |
Guarantã do Norte |
49.296,00 |
49 |
Guiratinga |
29.559,00 |
50 |
Indiavaí |
29.509,00 |
51 |
Ipiranga do Norte |
30.850,00 |
52 |
Itanhangá |
31.373,00 |
53 |
Itaúba |
27.751,00 |
54 |
Itiquira |
29.332,00 |
55 |
Jaciara |
71.373,00 |
56 |
Jangada |
52.278,00 |
57 |
Jauru |
30.214,00 |
58 |
Juara |
49.706,00 |
59 |
Juína |
49.768,00 |
60 |
Juruena |
27.806,00 |
61 |
Jucimeira |
53.065,00 |
62 |
Lambari D’Oeste |
30.403,00 |
63 |
Lucas do Rio Verde |
50.190,00 |
64 |
Luciara |
28.304,00 |
65 |
Marcelândia |
31.655,00 |
66 |
Matupá |
53.036,00 |
67 |
Mirassol D’Oeste |
42.000,00 |
68 |
Nobres |
51.637,00 |
69 |
Nortelândia |
34.833,00 |
70 |
Nossa Sra do Livramento |
31.987,00 |
71 |
Nova Bandeirantes |
28.494,00 |
72 |
Nova Brasilândia |
29.959,00 |
73 |
Nova Canaã do Norte |
30.402,00 |
74 |
Nova Guarita |
28.535,00 |
75 |
Nova Lacerda |
28.101,00 |
76 |
Nova Marilândia |
30.252,00 |
77 |
Nova Maringá |
30.930,00 |
78 |
Nova Monte Verde |
30.665,00 |
79 |
Nova Mutum |
50.456,00 |
80 |
Nova Nazaré |
32.095,00 |
81 |
Nova Olímpia |
50.887,00 |
82 |
Nova Santa Helena |
28.820,00 |
83 |
Nova Ubiratã |
53.314,00 |
84 |
Nova Xavantina |
32.073,00 |
85 |
Nova Horizonte do Norte |
28.890,00 |
86 |
Novo Mundo |
30.652,00 |
87 |
Novo Santo Antônio |
33.785,00 |
88 |
Novo São Joaquim |
29.586,00 |
89 |
Paranaíta |
31.088,00 |
90 |
Paranatinga |
51.042,00 |
91 |
Pedra Preta |
28.830,00 |
92 |
Peixoto de Azevedo |
50.985,00 |
93 |
Planalto da Serra |
31.173,00 |
94 |
Poconé |
48.698,00 |
95 |
Pontal do Araguaia |
29.929,00 |
96 |
Ponte Branca |
35.980,00 |
97 |
Pontes de Lacerda |
50.213,00 |
98 |
Porto Alegre do Norte |
29.099,00 |
99 |
Porto dos Gaúchos |
36.010,00 |
100 |
Porto Esperidião |
30.134,00 |
101 |
Porto Estrela |
30.820,00 |
102 |
Poxoréu |
49.683,00 |
103 |
Primavera do Leste |
102.000,00 |
104 |
Querência |
29.815,00 |
105 |
Reserva do Cabaçal |
30.658,00 |
106 |
Ribeirão Cascalheira |
31.019,00 |
107 |
Ribeirãozinho |
33.664,00 |
108 |
Rio Branco |
52.787,00 |
109 |
Rondolândia |
31.837,00 |
110 |
Rondonópolis |
257.000,00 |
111 |
Rosário Oeste |
29.747,00 |
112 |
Salto do Céu |
53.935,00 |
113 |
Santa Carmem |
31.774,00 |
114 |
Santa Cruz do Xingu |
30.656,00 |
115 |
Santa Rita do Trivelato |
31.915,00 |
116 |
Santa Terezinha |
30.600,00 |
117 |
Santo Afonso |
29.845,00 |
118 |
Santo Antônio do Leste |
33.140,00 |
119 |
Sto Antônio do Leverger |
53.032,00 |
120 |
São Félix do Araguaia |
52.153,00 |
121 |
São José do Povo |
31.029,00 |
122 |
São José do Rio Claro |
29.105,00 |
123 |
São José do Xingu |
30.414,00 |
124 |
S. José dos Quatro Marcos |
27.104,00 |
125 |
São Pedro da Cipa |
31.255,00 |
126 |
Sapezal |
29.029,00 |
127 |
Serra Nova Dourada |
36.203,00 |
128 |
Sinop |
257.000,00 |
129 |
Sorriso |
102.000,00 |
130 |
Tabaporã |
30.969,00 |
131 |
Tangará da Serra |
102.000,00 |
132 |
Tapurah |
54.335,00 |
133 |
Terra Nova do Norte |
30.424,00 |
134 |
Tesouro |
36.329,00 |
135 |
Torixoréu |
30.094,00 |
136 |
União do Sul |
28.072,00 |
137 |
Vale do São Domingos |
28.980,00 |
138 |
Várzea Grande |
257.000,00 |
139 |
Vera |
28.944,00 |
140 |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
29.137,00 |
141 |
Vila Rica |
42.000,00 |
Total |
R$ 6.457.081,00 |