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PROCESSO N.                      428150/2014

INTERESSADAS:     ALAN RODRIGUES VIEIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO:               EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 428150/2014

Os autos foram iniciados pela Portaria Conjunta nº 168/2014/AGE-COR/SEDUC, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 428150/2014, com vistas a apurar suposta irregularidade na conduta funcional do servidor Alan Rodrigues Vieira, matrícula nº 227548, por infração aos arts. 143, I, II III e IX, e 159, IV e V, todos da Lei Complementar nº 04/90.

Em relatório conclusivo, acostado às fls. 243-268, a Comissão Processante entendeu que o servidor infringiu os arts. 143, I, II III e IX, e 159, IV e V, da Lei Complementar nº 04/90, razão pela qual opinou por sua demissão.

No mesmo sentido se manifestou a Procuradoria Estadual, às fls. 292-308, por meio do Parecer nº 15/SGGP/2016, opinando pelo acolhimento da conclusão apresentada pela Comissão Processante para a aplicação da penalidade de demissão ao servidor, por violação do dever funcional previsto no inciso IX, do art. 143, bem como por incontinência pública e conduta escandalosa, previstas no inciso V, art. 159, da Lei Complementar nº 04/90.

Em face de todo o exposto nos autos, e atento à recomendação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, decido pela demissão do servidor Alan Rodrigues Vieira, com fundamento nos arts. 143, IX, e 159, V, da Lei nº 04/90.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   abril   de 2016.