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LEI Nº             10.393,              DE   20   DE            ABRIL              DE  2016.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Denomina de “Escola Estadual Conquista D’Oeste” a Escola Estadual Marísio do Nascimento Ferreira, localizada no Município de Conquista D’Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Estadual Marísio do Nascimento Ferreira, localizada no Município de Conquista D’Oeste, passa a ser nominada “Escola Estadual Conquista D’Oeste”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 10.216, de 23 de dezembro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de    abril     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.