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PORTARIA N° 073/SEFAZ/2016

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotado referente à inscrição e manutenção dos Restos a Pagar não processados do exercício de 2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso VII do art. 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando as disposições contidas no artigo 2°, do Decreto nº 367, de 18 de dezembro de 2015, inerentes a inscrição dos Restos a Pagar não processados, quanto a sua vigência até o final do exercício seguinte e seu cancelamento.

R E S O L V E:

Art. 1º As Unidades Orçamentárias que inscreveram Restos a Pagar não processados em 31/12/2015 deverão apresentar comprovações de que as despesas inscritas possuem ordem de serviço em andamento ou que estejam em final de liquidação até 29/04/2016.

Art. 2º As despesas que não apresentarem a condição exposta no artigo 1º deste diploma legal deverão ser integralmente canceladas pelo Gestor da Unidade Orçamentária.

Art. 3º Caso as Unidades Orçamentarias não busquem adimplir as determinações constantes nos artigos anteriores serão submetidas ao que determina o artigo 5º, do Decreto nº 367, de 18 de dezembro de 2015, c/c § 1° do artigo 12, do Decreto nº 1.974, de 25 de outubro de 2013.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá MT, 13 de abril de 2016.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

(Original assinado)