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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT

JUÍZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 45-97.2015.811.0033 - Código 57839 - ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PARTE AUTORA: VALTER DOS SANTOS e ONDINA PEREIRA DOS SANTOS e JOSÉ VALENTIM SANTOS DE QUEIROZ e SILVIA LAURA MALOSSI CUOCHI DE QUEIROZ - PARTE RÉ: MILTON CARVALHO e APARECIDA ALVES DE CARVALHO e JOSÉ ROBERTO SHMALTZ e GIZELDA MARIA DE CARVALHO e MÁRCIO AUGUSTO GUARIENTE e JOSANA FÁTIMA DE CARVALHO GUARIENTE e ALMIR TOZZO e CIRINEU AGUIAR. CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/01/2015 - VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 - FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: (...) Os requerentes são legítimos possuidores e justo título, inclusive, decorrente de compromisso de venda e compra firmado com a requerida em 16/06/1989, de parte (como se verá adiante) do imóvel rural constituído de 4.999,50 (quatro mil, novecentos e noventa e nove virgula cinquenta) hectares e 1.829 metros quadrados, localizado no Município de Diamantino (hoje Cidade de Campo Novo do Parecis), Comarca de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, cujas características e confrontações são as seguintes, devidamente registradas sob Matrícula de nºs 12.376 e 12.377 (Antigo nº 15.252 - quando ainda Comarca de Diamantino) dos Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um terreno rural destacado do lote denominado HÉRCULES, com a área de 4.999,50 hectares e 1.829 metros quadrados. DESPACHO: Vistos em correição. Considerando que a questão a ser apreciada demanda análise em tempo incompatível com a ultimação dos trabalhos de correição, que devem se estender por apenas trinta dias, e deve abranger todos os feitos da 2ª Vara, conforme autoriza o item 1.2.12.5 inciso V da CNGC, determino que após o término da correição, volvam-me os autos conclusos em prazo não superior a 120 dias. E, Maria Margareth Dias de Castro, digitei.

São José do Rio Claro-MT, 8 de abril de 2016

Hugo Cesar Canevari Junior

Gesto(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ