Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 234/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Coordenador da Defensoria Pública de Sorriso, Dr. Fábio Luiz Sant´Ana de Oliveira, com informação do treinamento do Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico na Comarca de Sorriso, que acontecerá dia 15 de abril de 2016.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 181395/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente do Núcleo de Sorriso/MT, no dia 15/04/2016, mantendo nesse período apenas atendimento de plantão.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral