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LEI Nº           10.388,              DE   14   DE            ABRIL             DE  2016.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Alteram-se os incisos I e II do art. 15 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15  (...)

I - 50% (cinquenta por cento) do total será destinado ao Estado, sendo:

a) no mínimo 20% (vinte por cento) do total para:

1) habitação, saneamento e mobilidade urbana, sob gestão da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

2) VETADO.

b) no máximo 30% (trinta por cento) para o pagamento de despesas obrigatórias e essenciais e investimentos.

II - 50% (cinquenta por cento) do total será destinado aos municípios conforme critérios previstos na regulamentação, sendo:

a) no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) do total para aplicação nas obras de construção e/ou manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas e das rodovias municipais;

b) no máximo 15% (quinze por cento) do total para aplicação em habitação, saneamento e mobilidade urbana em projetos em parceria com a Secretaria de Estado de Cidades - SECID.

(...)”

Art. 2º  Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 14-M da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000:

“Art. 14-M  (...)

Parágrafo único  Durante o exercício de 2016 os recursos provenientes das contribuições do FETHAB estabelecidas no Capítulo II serão registrados como receita Corrente, ficando autorizada a utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) para o pagamento de despesas obrigatórias.”

Art. 3º  VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2015.

Art. 5º Revoga-se o art. 16-B da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de    abril     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.