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LEI Nº           10.387,              DE   11   DE            ABRIL             DE  2016.

Autor: Deputado Mauro Savi

Declara de utilidade Pública a ONG Guardiões do Salto Magessi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ONG Guardiões do Salto Magessi, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de    abril     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.