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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSE VIDAL SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSOP: PROCESSO: 267-59.75.2012.0041 CÓDIGO: 773599 VLR CAUSA: R$ 2.114,23 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POTO ATIVO: AUTO POSTO POSITIVO LTDA POLO PASSIVO: REGINALDO APARECIDO DUARTE PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): REGINALDO APARECIDO DUARTE (EXECUTADOS(AS), brasileiro (a) empresário, Endereço Rua Lourival Hugueney111 casa 106 Com Jardim Botânico, Bairro: Jardim Gramado, Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em título extrajudicial, movida por AUTO POSTO POSITIVO LTDA, em face de REGINALDO APARECIDO DUARTE.O crédito do Exequente é representado por 8 (oito) cheques, os quais o Executado frustrou o pagamento, sendo todos eles devolvidos por insuficiência de fundos - alíneas 11 e 12. O crédito do exequente perante o executado na data de distribuição da presente ação era de R$ 2.114,23 (dois mil cento e quatorze reais e vinte e três centavos e oitocentos reais) que deverá ser corrigido e atualizado até a data do efetivo pagamento.VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DÉBITO ATUALIZADO R$ 2.114,23 HONORARIOS FIXADOS R$ 0,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO R$ 2.114,23 Despacho/Decisão: Ação de Execução n.º.26759-75.2012 (código nº.773599)VISTOS ETC Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias efetuar o pagamento da dívida.Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.Havendo pronto pagamento no prazo legal a verba honorária será reduzida pela metade.Não efetuando o pagamento, proceda o Sr. Meirinho a penhora e avaliação de quantos bens forem necessários, lavrando-se o respectivo auto com conseqüente intimação do executado.Cumpra-se.Cuiabá, 08 de agosto de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Patricia Amaral Pinheiro de Paula, digitei. Cuiabá, 09 de março de 2016 Analice Rosalen Santos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ