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PORTARIA Nº039/2016/SETAS/2016

Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, os grupos de trabalho do Sistema de Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social para proceder à atualização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho do Sistema de Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social será integrado pelos seguintes servidores:

I.       Diego Tenório dos Santos - SETAS/NGER

II.      Carlos Antero de Arruda Castro - SETAS/SATE

III.     Marcilene Moreira Santana do Amaral - SETAS/SATE

IV.    Suellem Aline de Souza - SETAS/SATE

V.     Jane do Carmo Almeida de Paula - SETAS/SAC

VI.    Aparecido Samuel de Castro Cavalcante - SETAS/SAAS

VII.   Maysa Oliveira de Souza - SETAS/SAAS

VIII.  Marimar Aparecida Michels - SETAS/SAAS

IX.    Natalício Menezes - SETAS/SAAS

X.     Mayra Curvo Figueiredo - SETAS/NGER

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VIII” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização do Sistema de Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social.

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto;

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º O servidor indicado nos incisos “IX” será o facilitador do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema de Trabalho e Emprego, Assistência Social e Cidadania deverá concluir suas atividades até 30 de setembro de 2017.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art.4º Fica revogada a Portaria nº. 003/2016/GAB/SETAS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 04 de abril de 2016.