PORTARIA Nº039/2016/SETAS/2016
Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, os grupos de trabalho do Sistema de Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social para proceder à atualização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º O grupo de trabalho do Sistema de Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social será integrado pelos seguintes servidores:
I. Diego Tenório dos Santos - SETAS/NGER
II. Carlos Antero de Arruda Castro - SETAS/SATE
III. Marcilene Moreira Santana do Amaral - SETAS/SATE
IV. Suellem Aline de Souza - SETAS/SATE
V. Jane do Carmo Almeida de Paula - SETAS/SAC
VI. Aparecido Samuel de Castro Cavalcante - SETAS/SAAS
VII. Maysa Oliveira de Souza - SETAS/SAAS
VIII. Marimar Aparecida Michels - SETAS/SAAS
IX. Natalício Menezes - SETAS/SAAS
X. Mayra Curvo Figueiredo - SETAS/NGER
§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:
a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;
b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;
c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;
d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;
e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;
f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;
g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.
h) promover a publicação do manual por meio portaria;
i) promover a disponibilização do manual em meio virtual
§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VIII” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:
a) elaborar ou atualizar a contextualização do Sistema de Trabalho e Emprego, Cidadania e Assistência Social.
b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;
c) definir os indicadores do processo e do produto;
d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.
§ 3º O servidor indicado nos incisos “IX” será o facilitador do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:
a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;
b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.
c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.
Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema de Trabalho e Emprego, Assistência Social e Cidadania deverá concluir suas atividades até 30 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.
Art.4º Fica revogada a Portaria nº. 003/2016/GAB/SETAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 04 de abril de 2016.