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PORTARIA INDEA - MT N.º   010 / 2.016

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 1966 de 22 de Setembro de 1992 e,

Considerando, previsão exposta no Art. 9º da Lei de Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso - Lei 7.138/1999 e suas alterações posteriores e a vigência da Portaria Conjunta SEDEC/INDEA nº 03 de 27 de maio de 2010 esta que trata do credenciamento de Médicos Veterinários para atendimento exclusivo a leilões rurais agropecuários realizados no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Artigo 1.° -  Ficam credenciados os Médicos Veterinários abaixo relacionados para efetuar Inspeção Sanitária em animais, conferir a documentação zoossanitária bem como realizar a emissão das Guias de Transito Animal correspondentes aos animais que participaram dos leilões agropecuários, no Estado de Mato Grosso, sob sua responsabilidade.

§ Único - O profissional credenciado, não poderá manter, participar direta ou indiretamente de sociedade, administrar ou possuir quaisquer vínculo empregatício com a empresa leiloeira, e ser proprietário de animais que irão participar do Leilão, sob sua inspeção, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

MÉDICO VETERINÁRIO

CRMV-MT

Credenciamento Nº

UF

1.

AFONSO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA CAMPOS

3471

01/2016

MT

2.

ALINE CEZAR OCHIUTO

3830

02/2016

MT

3.

ALINY KELLY PARACATU

4133

03/2016

MT

4.

CARLOS EDUARDO VASCONCELOS RIBEIRO

2360

04/2016

MT

5.

DANIEL FÉLIX DA SILVA BRANISSO

2619

05/2016

MT

6.

DELMIRO SOARES MAGALHÃES

467

06/2016

MT

7.

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES

3066

07/2016

MT

8.

ELKER LEAL QUEIROZ

4549

08/2016

MT

9.

ENAILE MARIA SINDEAUX DE SOUZA 

4998

09/2016

MT

10.

FABIANE ASSIS OSMARIO

3541

10/2016

MT

11.

GEORGE ADRIANO GOMES DA SILVA

4567

11/2016

MT

12.

GISELE SCHEVINSKI

4214

12/2016

MT

13.

JOÃO BOSCO RIBEIRO

548

13/2016

MT

14.

LARA LACERDA DELA COSTA

3383

14/2016

MT

15.

LINN SIBILLA FARIAS SANTOS

4816

15/2016

MT

16.

LUCIANA MENEZES DE CARVALHO

3858

16/2016

MT

17.

MÁRDIO DE ALMEIDA LOBO FILHO

4176

17/2016

MT

18.

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES

4142

18/2016

MT

19.

NELSON SOUZA PINTO FILHO

4448

19/2016

MT

20.

PATRIZIO DE FREITAS RODRIGUES

5030

20/2016

MT

21.

RAQUEL DE MATTOS CAZONATO

4630

21/2016

MT

22.

RENÉE ROBERTO BORGES DE FREITAS

4566

22/2016

MT

23.

FABRICIO DA SILVA MELO

3604

23/2016

MT

Art. 2º - Configurada desobediência por parte do médico veterinário credenciado, a previsão exposta no parágrafo único do artigo anterior, esta será levada a conhecimento do CRMV-MT, para conhecimento e providências que entender necessárias.

§ Único - O INDEA, dentro de suas atribuições e competência, fica autorizado a realizar o descredenciamento imediato do profissional infrator, fazendo uso das sanções administrativas, cível e penal que ao caso couber.

Cuiabá,  12 de abril de 2016.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente