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PORTARIA Nº 154/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Rescisão amigável do termo de Contrato nº 063/2013, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação e a empresa AMPLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 02.435.014/0001-63, nos termos do art. 79, II.

Art. 2º Determinar que seja realizado o levantamento dos créditosdecorrentes dos serviços executados pela empresa AMPLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., no Contrato nº 063/2013, bem como, do reajuste nos autos deferido e ainda não pagos e consequentemente, que seja operacionalizado o pagamento de tais valores à empresa AMPLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Art. 3º Determinar que seja convocado a empresa segunda colocada no certame licitatório, para verificação se existe interesse por parte da mesma, em assumir o remanescente da obra, caso haja interesse, que seja imediatamente celebrado o Termo Contratual, nos termos do art. 24, XI da Lei 8.666/93.

Art. 4º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2016.