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PORTARIA Nº 156/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 146442/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 075/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 2015, e contínuas,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que seja Notificada a empresa AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.250.369/0001-88, com sede social na Av. Florianópolis, nº 140, Bairro Cidade Verde, no município de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO FERNANDO SGUAREZI, portador do RG nº 1.167.366-4, expedido pela SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 909.038.891-53, para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda a restituição ao erário da importância de R$91.269,11 (Noventa e um mil duzentos e sessenta e nove reais e onze centavos), por meio de Depósito Identificado - Banco do Brasil, Agência: 3834-2, Conta: 2010101-5, Identificador 1: 14101, Identificador 2: (CNPJ da empresa) e Identificador 3: 5, decorrentes de pagamentos indevidos realizados pela Secretaria de Estado de Educação, ou apresente o cronograma físico financeiro para execução do projeto requerido pela Escola, nos presentes autos, objetivando por meio deste, restituir o erário.

Art. 2º Determinar que caso a empresa deixe de proceder tal ressarcimento, por uma das formas requeridas, que seja remetido os presentes autos a Procuradoria-Geral do Estado, para que se assim entender, promova a propositura da ação cabível.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado cópia da decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT, a Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento de Estrutura Escolar, para ciência.

Art. 4º Determina-se que seja encaminhado cópia dos autos para a USC/Setor Disciplinar, para análise da conduta funcional dos fiscais do Contrato nº 130/2010 e adoção de medidas que entenderem necessárias.

Art. 5º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, para ciência acerca da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2016.