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PROCESSO Nº:           CASACIVIL-PRO-2022/10756

INTERESSADOS:     VUOLO ENGENHARIA EIRELI; SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA;

ASSUNTO:   PEDIDO DE REVISÃO DE PENALIDADE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo de Revisão do Processo Sancionatório por VUOLO ENGENHARIA EIRELI, o qual tem a intenção de rever a decisão que aplicou penalidades de multa, suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pelo período de 1 (um) ano, retificando a decisão para exclusão da pena de suspensão de direito pelo período de 1 (um) ano, conforme a decisão publicada no Diário Oficial nº 28.373, em 16 de novembro de 2022 exarada no processo SINFRA-PRO-2021/0064, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Parecer nº 4257/SGAC/PGE/2022 para INDEFERIR o pedido de revisão interposto pela requerente, visando a revisão da pena; e 2. Determinar que se notifique a requerente e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado