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DECRETO  N°         519,             DE    07    DE         ABRIL         DE  2016.

Denuncia o Protocolo ICMS 110/2014, ficando sem aplicação as respectivas disposições no território mato-grossense, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada aos signatários do Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, nos termos da respectiva cláusula nona;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.

Parágrafo único A partir de 1° de março de 2016, fica cessada a aplicação, no território mato-grossense, das disposições do referido Protocolo ICMS 110/2014.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  07  de   abril   de 2016, 195° da Independência e 128° da República.