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PORTARIA Nº 132/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 227832/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 296/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E, em 11/05/2015, para finalização dos trabalhos instrutório do Processo Disciplinar.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de abril de 2016, para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 227832/2015, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de abril de 2016.