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PORTARIA Nº 103/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o pedido formulado pela Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar nº 366523/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Sobrestar, a partir de 05/11/2015, o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 286/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/07/2014, até o julgamento da ação penal.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante informe tão logo seja julgada a ação penal em desfavor do acusado, a fim de cessar o sobrestamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2016.