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PORTARIA Nº 136/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 463715/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 305/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 03 de Setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º  Rescindir Unilateralmente o Termo de Contrato celebrado em 23 de setembro de 2014, pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO e CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR ESTADUAL PREFEITO ARTUR RAMOS - CDCE, situado na Rua Moema, nº 1645, no Bairro Centro, Município de Jaciara-MT com a CONSTRUTORA COSTA & RAMOS CARDOSO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.108.716/0001-35, por violação às regras do contrato e da Lei de Licitações 8666/93.

Art. 2º Aplicar à empresa CONSTRUTORA COSTA & RAMOS CARDOSO LTDA ME, a sanção administrativa de “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 18 (dezoito) meses” a contar da publicação da decisão, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

Art. 3º Aplicar à empresa CONSTRUTORA COSTA & RAMOS CARDOSO LTDA ME, “a multa inserta no contrato na Cláusula Décima Terceira, pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do contrato, fica a contratada sujeita à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), ao dia de atraso sobre o valor do contrato, limitado a 2% (dois por cento) ao mês.

Art. 4º Aplicar à empresa a multa compensatória inserta na Clausula Décima Segunda - Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderão ser aplicadas a contratada as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.

Art. 5º Determinar que se encaminhe cópia da decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT, para que se determine à Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SEDUC/MT, que proceda a anotação da penalidade de Suspensão Temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, em seus registros de cadastros de empresas.

Art. 6º Após a publicação da presente decisão, que se proceda a notificação ao representante da empresa CONSTRUTORA COSTA & RAMOS CARDOSO LTDA ME.,para ciência, bem como, para que querendo interponha o recurso cabível.

Art. 7º Determinar que seja Extinto o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº 463715/2015), com resolução do mérito.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016.