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PORTARIA Nº 137/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 681202/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria Conjunta nº 022/2016/GS/SEDUC, publicada no D.O.E. de 21/01/2016, para finalização dos trabalhos instrutório do Processo Disciplinar.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de dezembro de 2015, para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 681202/2014, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016.