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PORTARIA N° 016/2023/CGAB/SINFRA

Institui equipe técnica de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 071/2021 e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e aos itens 1.2.11.8 e 3.2 do Contrato.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo para compor a equipe técnica de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 071/2021, firmado com a empresa Poligraph Sistemas e Representações Ltda, que tem como objeto o fornecimento de um sistema informatizado de gestão de ativos de infraestrutura e logística, composto de 12 módulos, incluindo as respectivas licenças de instalação, bem como os serviços de implantação, suporte técnico, capacitação, manutenção e sustentação de solução integrada, e consultoria em engenharia.

Nome

Matrícula

Função

Módulos

Paulo Fernandes Rodrigues

96724

Gestor do Contrato

Todos

Ricidleiv Alexandre da Silva Tondatto

140155

Fiscal do Contrato

Todos

Vinicius de Castro Gorgonho

250194

Analista de Infraestrutura

Todos

Ricidleiv Alexandre da Silva Tondatto

140155

Analista de Métricas

Todos

Pedro Lourenço de Melo Coutinho

295313

Fiscal Requisitante

Gestão de Ativos

José Sérgio Tempesta

204919

Fiscal Requisitante

Gestão de Fornecedores

Aynã Neuma Luz Carvalho

305606

Fiscal Requisitante

Gestão de Projetos

Nadja Samira El-Hage Felfili

252657

Fiscal Requisitante

Gestão de Licenças Ambientais

Jéssica Carolina Borges Bastos

293171

Fiscal Requisitante

Gestão de Contratos

Paulo Janayna Fenerich

264426

Fiscal Requisitante

Gestão de Obras

Gestão de Fiscalização

Gestão de Medições

Elis Cler Batista da Silva

142697

Fiscal Requisitante

Gestão Orçamentária e Financeira

Rodrigo Alonso Lemes

285671

Fiscal Requisitante

Gestão de Autorizações Especiais de Trânsito AETs

Gestão de Faixa de Domínio

Art. 2º Designar o servidor Thiago Pazete, matrícula nº 250167, para atuar como Gestor do Contrato ou Fiscal do Contrato, na ausência de seus titulares.

Art. 3° As atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe técnica estão definidas no item 1.2.11.8 do Contrato.

Art. 4º Os fiscais requisitantes, sempre que convocados, deverão participar das reuniões técnicas programadas para identificação de parametrizações necessárias, definição de escopo de serviços de manutenção evolutiva, fornecimento de dados e informações para levantamento de requisitos, bem como homologar e aprovar entregas da CONTRATADA, juntamente com o Fiscal Técnico.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022/CGAB/SINFRA e demais disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2023

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística