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PORTARIA Nº 110/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a necessidade de substituição de membro, prorrogação de prazo e convalidação dos atos processuais, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495275/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros Ana Batista de Albuquerque Nogueira, Louise Ewert de Almeida Ribeiro e Josenita Coelho de Carvalho Neves Souza, respectivamente, pelas servidoras Sandra Carvalho Lopes, Ana Eliza do Nascimento e Sônia Cristina Pereira Barroso para integrarem os trabalhos, sob a presidência da primeira.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 3º. Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2016.