Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 099/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a necessidade de prorrogação de prazo, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 475664/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 3º. Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da vigência desta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2016.