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D.O. nº26752 de 05/04/2016

Pref de Rondonópolis Decisão ADM e Aviso de Lic PP nº 0282016 e Inex de Lic nº 0132016 DO 050416

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Contratada: C.B FERNANDES E CIA LTDA

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato 296/2015, sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa.

O Município de Rondonópolis/MT, com sede na rua Duque de Caxias, nº 1000, Bairro Vila Aurora, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, resolve RESCINDIR o contrato 296/2015 firmado com a empresa C.B Fernandes e CIA LTDA, pelos motivos a seguir expostos.

Considerando os fatos e fundamentos expostos no parecer jurídico 89/2016/COMPRAS/SAD.

Considerando que perdura a situação de inadimplência da contratada em relação ao contrato 296/2015 que tem como objeto “aquisição de mobiliário do PAR - Plano de Desenvolvimento de Ações Articuladas, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação em relação as obras do Jardim Ana Carla, Tancredo Neves e Vila Rica”.

E ainda, que fora expedida notificação extrajudicial em 19/02/2016, enviada por AR no endereço informado pela contratada, no qual ninguém foi encontrado, motivo pelo qual fora publicada no Diário Oficial em 01/03/2016, pela ocorrência de descumprimento contratual, ocorrido durante a execução do contrato celebrado com a empresa C.B Fernandes e Cia LTDA e nenhuma providência foi tomada por parte da contratada.

Ante o inadimplemento das obrigações contratuais se impõe a RESCISÃO UNILATERAL do referido contrato, pelos motivos expostos no parecer jurídico nº 89/2016/COMPRAS/SAD.

Bem como aplicação das seguintes sanções:

- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

- Multa no valor de R$ 1.615,00 (um mil, seiscentos e quinze reais).

Posto isso, frisa-se que será assegurado contraditório e ampla defesa com todos os meios a eles inerentes a empresa C.B Fernandes e Cia LTDA.

Nos termos do artigo 87, §3º, da lei 8666/93, a contratada poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação. Transcorrendo-se o prazo sem manifestação da contratada, considera-se aceita a presente decisão administrativa.

Rondonópolis - MT, 22 de março de 2016

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretário Municipal de Administração

SUELEM RAMIRES GUIMARÃES

Assessora Jurídica

OAB-MT 17.458

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016

O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT., através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, realizará a licitação em epígrafe às 08:30 horas do dia 19 de abril de 2016, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração - Prefeitura, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º526, Bairro Vila Aurora, procedendo a abertura dos envelopes n.ºs 01 e 02, contendo: proposta comercial e documentos de habilitação, respectivamente, para o seguinte objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (centralizadas e descentralizadas), Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o edital completo gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br opção: Licitação, ou no endereço acima citado, horário das 13:00 às 18:00 horas, telefone para contato (66) 3411-5739, Departamento de Compras/Licitação.

Rondonópolis-MT, 05 de abril de 2016

José Edilson Gonçalves

Pregoeiro

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 13/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: PERCIVAL SANTOS MUNIZ, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 13/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 104/2016, emitido e subscrito pelo Dr. LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. SUELEM RAMIRES GUIMARÃES, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação a favor da empresa: ELCIO MENDES DA SILVA - ME, Situada na Rua Goiás, nº 1000, Barra do Garças-MT, CNPJ: 08.618.802/0001-71. OBJETO: Contratação de empresa para realização do concurso MISS E MISTER RONDONÓPOLIS que acontecerá no dia 08/04/2016 no Rondon Plaza Shopping. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$:28.000,00 (vinte e oito mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 4 de abril de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

FABRICIO MIGUEL CORREA

Procurador Geral do Município

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