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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 11/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: PERCIVAL SANTOS MUNIZ, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso III, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 11/2016, com fulcro Parecer Jurídico nº. 97/2016, emitido e subscrito pelo Dr. FABRICIO MIGUEL CORREA, Procurador Geral do Município e pela Drª. SUELEM RAMIRES GUIMARÃES, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, a contratação a favor da empresa: ATAME - ASSESSORIA, CONSUTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, Situada na Rua A, nº 23, Setor Sul, Morada do Ouro, Cuiabá-MT, CNPJ: 00.839.039/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para ministrar curso de extensão: Compreendendo as Alterações da Nova Contabilidade com finalidade de capacitar os servidores para analise, entendimento e controle limites sobre a nova contabilidade pública e entender as Novas Demonstrações Contábeis a serem apresentadas a partir de balanços de 2015. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$:50.000,00 (cinquenta mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 30 de março de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

FABRICIO MIGUEL CORREA

Procurador Geral do Município

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