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EXTRATO DA PORTARIA N. 052/2016/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2016/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ACUSADO  -          ANTONIO AUGUSTO NULFO DE FREITAS - Investigador de Polícia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 002/2016, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 219, II - Cumprir as normas e regulamentos desta Lei Complementar e do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; III- Zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles que lhe sejam entregues para guarda e utilização, XIII- Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana, XIV - Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; e infrações administrativas previstas no Artigo 220 - 1 Primeiro Grau - IV - Praticar atividade comercial de interesse particular na repartição;  2 - Do Segundo Grau: XI- Utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, material pertencente ao Estado; XVI - Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave; XXX- Praticar agiotagem - XLII - Praticar qualquer outro fato definido com contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo; 3 - Do Terceiro Grau: VI- Praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa;  VII - Praticar qualquer outro fato definido como crime com pena prevista de detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa; 4 - Do Quarto Grau: IV - Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa ;todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 255 a 282 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

Dr. Jesset Arilson Munhoz de Lima - CORREGEDOR-GERAL /PJC/MT.