PORTARIA Nº 47/MTPREV/2016
Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística do MTPREV.
O Presidente do MTPREV, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do MTPREV, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º O grupo de trabalho do MTPREV a que se refere o art. 1º será integrado pelos seguintes servidores:
I. Marcia Edvirges Pereira dos Santos
II. Gasparina Justina de Castro
III. Maristela Crestani Fava
IV. Umbelino Carneiro neves
§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:
a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;
b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;
c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;
d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;
e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;
f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;
g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.
h) promover a publicação do manual por meio portaria;
i) promover a disponibilização do manual em meio virtual
§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” e “III” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:
a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;
b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;
c) definir os indicadores do processo e do produto;
d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.
§ 3º O servidor indicado no inciso “IV” será o analista de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:
a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;
b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.
c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.
Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística do MTPREV deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.
Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete da Presidência, em Cuiabá - MT, 04/04/2016.