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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 009/2010/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 009/2010/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Sra. SERGINA APARECIDA DE OLIVEIRA DIB.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 009/2010/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Antônio Rodrigues dos Santos, nº 184, Bairro Centro, Rondonópolis/MT, para abrigar a Delegacia Regional de Rondonópolis/MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 16/03/2016 a 15/03/2019.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome da LOCADORA até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado, através da Conta Corrente Nº xxxx, Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº xxxx, em nome da LOCADORA. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor dos LOCADORES mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2343; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM: FÁBIO GALINDO SILVESTRE - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e a Srª. SERGINA APARECIDA DE OLIVEIRA DIB. / LOCADORA.