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ATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 357210/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 1880/2006/SAD, de 19.12.2006, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor do menor Diego de Souza Duarte, representado legalmente pelo Sr. Francisco Narciso Duarte, RG nº 0296670-0/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... em vista o que consta do Processo nº 122841/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 10.06.2004, ao menor Diego de Souza Duarte, representado legalmente pelo Sr. Francisco Narciso Duarte, RG nº 0296670-0/SSP/MT, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, 19.12.2003, e as disposições dos Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Complementar nº 04, 15.10.1990, cujo valor do benefício importa em R$ 970,87 (novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Benedita de Souza Silva, ocorrido em 10.06.2004, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, na Categoria Funcional de Ajudante de Serviço Gerais, Classe “C”, Referência “28”.

LEIA-SE:

“... amparado nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41. De 19.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 357210/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, e nº 122841/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 10.06.2004, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 17.07.2015, ao Sr. Francisco Narciso Duarte, RG nº. 0296670-0/SSP-MT, e, em caráter temporário, a partir de 10.06.2004, ao menor Diego de Souza Duarte, representado legalmente pelo Sr. Francisco Narciso Duarte, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao companheiro e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Benedita de Souza Silva, ocorrido em 10.06.2004, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação,  no cargo Técnica Administração Educacional Profissionalizado, Classe “A”, nível “008”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.”

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016.