Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 013/2016/CGE

Institui grupos de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas de Auditoria e Controle, Ouvidoria e Corregedoria da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, grupos de trabalho dos Sistemas de Auditoria e Controle, Ouvidoria e Corregedoria para proceder, naquele as atualizações e nesses a elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos, em atendimento, respectivamente, ao disposto no parágrafo único do art. 5º e do art. 6º, do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º Os grupos de trabalho dos Sistemas de Auditoria e Controle, Ouvidoria e Corregedoria serão integrados pelos seguintes servidores:

I.   Sistema de Auditoria e Controle:

a)  Kristianne Marques Dias

b)  Juracy Alves de Oliveira

c)  Sérgio Moura Duarte

d)  Sônia Regina Lopes

e)  Geralda Maria Carvalho de Sousa

f)   José Alves Pereira Filho

g) Cristina Santos Vilela

II.  Sistema de Ouvidoria:

a)  Leliane Ferreira Santana

b)  Juracy Alves de Oliveira

c)  Christian Pizzatto de Moura

d)  Aline Freitas Queiróz Dantas

e)  Cristina Eliane Caldeira Bastos

III. Sistema de Corregedoria:

a)  Cristiane Laura de Souza

b)  Juracy Alves de Oliveira

c)  Whats Neyven e Silva

d)  Nilva Isabel da Rosa

e)  Marcela Cançado Nogueira Paris

§ 1º A coordenação de cada grupo de trabalho compete ao servidor constante na alínea “a”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nas alíneas “c” a “g” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a) elaborar ou atualizar a contextualização do Sistema;

b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c) definir os indicadores do processo e do produto;

d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º O servidor indicado na alínea “b” será o facilitador dos grupos de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema de Auditoria e Controle deverá concluir suas atividades até 30 de abril de 2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 026/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26669, do dia 30 de novembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e validada com sua publicação.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Cuiabá, 01 de abril de 2016.

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário-Controlador do Estado