Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 240, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

Constitui Grupo de Trabalho para realizar força tarefa inerente às atividades de julgamento de processos administrativos de autos de infração em trâmite na Superintendência de Normas, Procedimentos e Autos de Infração-SUNOR da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que institui a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA);

Considerando o poder da administração pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para realizar uma força tarefa inerente às atividades de julgamento de processos administrativos de autos de infração em tramite na Superintendência de Normas, Procedimentos e Autos de Infração-SUNOR da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso.

§ 1º O Grupo de trabalho será composto pelos servidores lotadas na SUNOR e na Coordenadoria de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração bem como pelos seguintes servidores:

I - Ana Paula Santana Costa;

II - Arnaldo Augusto Dorileo Leite;

III - Ebenezer Borges Costa e Silva,

IV - Héllen Christina Celestina dos Santos Moraes;

V- Paula Jane Amorim França; e

VI-  Yasmin Acosta Rosa.

§1º O trabalho desenvolvido pela força-tarefa terá início em 25 de abril e término em 30 de junho, podendo ser prorrogado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, caso necessário.

§2º Caberá a Superintendente da SUNOR e ao Coordenador da CPA, definir, em conjunto, as metas semanais a serem alcançadas pelo grupo de trabalho.

Art. 2º Durante a realização da força-tarefa, fica suspenso o envio de demandas de pareceres jurídicos- administrativos para a SUNOR.

Art. 3º A partir de 25 de abril a 25 de maio ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos de auto de infração bem como o atendimento ao público externo e interno na SUNOR.

Parágrafo único. No período referido no caput deste artigo, a SUNOR só realizará atendimento referente aos processos de que trata o § 5º do art. 29 do Decreto 1.986, de 01 de novembro de 2013, devendo o atendimento ser agendado através do telefone nº (65) 3613-7349.

Art. 4º Quando necessário, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) deverá dar prioridade às demandas do grupo de trabalho, realizando todo o atendimento técnico para viabilizar o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 1º de abril de 2016.