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PORTARIA Nº 239, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais da Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, em atenção ao disposto no artigo 8º, da Lei Estadual nº 9.584, de 04 de julho de 2011 bem como determinar os procedimentos aplicáveis nos casos em que necessitam da realização de vistoria prévia para emissão de Autorização de Queima Controlada-AQC;

RESOLVE:

Art. 1º Conceituar restos de exploração florestal definido no inciso I, do art 8º da Lei Estadual nº 9.584, de 04 de julho de 2011, para fins de análise e emissão da Autorização de Queima Controlada-AQC no âmbito da SEMA-MT.

Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por restos de exploração florestal o material não aproveitável proveniente de desmate em área que apresentava vegetação nativa e que será substituída por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, mineração, transporte ou outras formas de ocupação humana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de Abril de 2016.