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PORTARIA Nº 059/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria nº 002/GSF/SEFAZ/2016, para o término dos trabalhos da tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 141895/2012-TCE;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 002/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19/04/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de abril de 2016.

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)